O Estado, através do ICN e das CCDR, suporta o encargo de aquisição dos uniformes, os quais devem obedecer, na cor, tipo de materiais, composição e características, às normas fixadas neste Regulamento.
Artigo 4.º — Encargos com a aquisição dos uniformes
Vigente desde: 03/03/2006
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Em vigor desde 03/03/2006