- 1 -Os uniformes de trabalho são constituídos pelas seguintes peças:
- a)Uniforme n.º 2 (masculino):
- i)Parka - confeccionada em tecido de microfibra (goretex), nas cores verde ICN e castanho-safari, impermeabilizado, transpirável, com as costuras termosseladas, corta-vento interior desmontável de polartec 200, de cor verde-seca e aberturas nas axilas para favorecer a ventilação. Em baixo, dois bolsos diagonais, com pestana. O forro tem dois bolsos internos com fecho zipper. Forro da mesma cor e capuz incorporado. Platina para aposição de passadeira, no peito, no lado direito, e, no lado esquerdo, botão para encaixe de crachá (modelo da fig. 6);
- ii)Blusão curto n.º 1 - confeccionado em pele, de cor castanha, forrado em tecido acolchoado com dracalon, com dois bolsos exteriores em diagonal na parte de baixo e dois bolsos interiores, todos com fecho zipper. Platinas para passadeiras nos ombros (modelo da fig. 7);
- iii)Blusão curto n.º 2 - confeccionado em tecido de microfibra (modelo GNR), de cor verde ICN, forrado em tecido acolchoado com dracalon, com dois bolsos exteriores na parte de baixo e dois interiores. Platinas para passadeiras nos ombros (modelo da fig. 8);
- iv)Colete - confeccionado em tecido de sarja 100% algodão, de cor verde ICN, forrado a rede de algodão, e platinas para passadeiras (modelo da fig. 9);
- v)Camisola - confeccionada em malha polartec, na cor verde ICN, com mangas e decote triangular com fecho zipper. Reforços nos cotovelos e ombros em tecido gabardina, da mesma cor, e platinas para passadeiras nos ombros (modelo da fig. 10);
- vi)Camisa de mangas compridas - confeccionada em algodão, de cor verde, Pantone P-H575-12CVC, com punhos a abotoar com botões, dois bolsos de peito, sendo o bolso esquerdo suportado por suspensório interno para encaixe de crachá, e colarinho flexível com botões. Platinas para passadeiras nos ombros (modelo da fig. 11);
- vii)Camisa de mangas curtas - confeccionada em algodão, de cor verde, Pantone P-H575-12CVC, dois bolsos de peito, sendo o bolso esquerdo suportado por suspensório interno para encaixe de crachá, e colarinho flexível com botões. Platinas para passadeiras nos ombros (modelo da fig. 12);
- viii)Pólo de mangas curtas - confeccionado em algodão, de cor verde, Pantone P-H575-12CVC, em pique de 190 g/m2, dois botões na carcela, gola canalé e duplo ponto nas mangas e na bainha. Nas costas tem a inscrição «Vigilante da natureza» e no canto superior esquerdo o símbolo do crachá bordado;
- ix)Calças de Inverno - confeccionadas em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor verde ICN. Corte direito com dois bolsos, duas pinças na frente, dois bolsos metidos nas costuras laterais, dois bolsos nas pernas, laterais, com dobra, fechado a velcro, e dois bolsos traseiros. Seis presilhas para cinto e quatro presilhas grandes, com botão, para cinturão. Braguilha com fecho de correr (modelo da fig. 13);
- x)Calças-calção - confeccionadas em tecido de sarja 100%, na cor verde ICN. Corte direito com dois bolsos, dois bolsos nas pernas, laterais, com dobra, fechado a velcro e dois bolsos traseiros, fecho zipper debaixo dos bolsos nas pernas, laterais, para passar a calção. Seis presilhas para cinto e quatro presilhas grandes, com botão, para cinturão. Braguilha com fecho de correr (modelo da fig. 14);
- xi)Fato-macaco - confeccionado em tecido zuarte, na cor verde ICN (modelo da fig. 15);
- xii)Boné - um em modelo tipo basebol e outro em modelo panamá, impermeável, ambos de cor verde ICN (modelos das figs. 16a e 16b);
- xiii)Cinto de precinta - de algodão, na cor verde ICN, com fivela metálica de correr e folha de carvalho gravada em baixo-relevo (modelo da fig. 16c);
- xiv)Meias de cano alto - confeccionadas em algodão 100%, na cor verde ICN;
- xv)Botas - em couro, de cano alto, com sola de borracha antiderrapante, de cor castanha, e meia-bota em goretex, com sola de borracha-antiderrapante, na cor verde (modelos das figs. 16d e 16e).
- b)Uniforme n.º 2 (feminino):
- i)Parka - igual à do uniforme masculino;
- ii)Blusão curto n.º 1 - igual ao do uniforme masculino;
- iii)Blusão curto n.º 2 - igual ao do uniforme masculino;
- iv)Colete - igual ao do uniforme masculino;
- v)Camisola - igual à do uniforme masculino;
- vi)Camisa de mangas compridas - igual à do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- vii)Camisa de mangas curtas - igual à do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- viii)Pólo de mangas curtas - igual ao do uniforme masculino;
- ix)Calças de Inverno - iguais às do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- x)Calças-calção - iguais às do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- xi)Saia/saia-calção - confeccionada em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor verde ICN;
- xii)Fato-macaco - igual ao do uniforme masculino, com as devidas adaptações;
- xiii)Boné - igual ao do uniforme masculino;
- xiv)Cinto - igual ao do uniforme masculino;
- xv)Meias de cano alto - iguais às do uniforme masculino;
- xvi)Botas - iguais às do uniforme masculino, com as devidas adaptações.
- a)Uniforme n.º 2 (masculino):
- 2 -Durante o período pré-natal, as grávidas utilizam o seguinte uniforme, quando o anterior se mostrar inadequado:
- a)Calças pré-natal - confeccionadas em tecido de sarja de lã/poliéster, de cor verde ICN (modelo da fig. 17);
- b)Túnica pré-natal - confeccionada em tecido de sarja de lã/poliéster, de cor verde ICN. Com platinas nos ombros para passadeiras (modelo da fig. 18).
- 3 -Sem prejuízo do uso indistinto de calças ou saias, só são fornecidas quatro peças, sendo uma delas saia e as outras conforme opção da funcionária.
Artigo 8.º — Uniforme de trabalho
Vigente desde: 03/03/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2006