- 1 -Ao fardamento de uso obrigatório em serviço não é permitido introduzir quaisquer modificações.
- 2 -Com o uso de camisa do uniforme n.º 1 (masculino), é obrigatório o uso da gravata, e, com a farda feminina, écharpe.
- 3 -Com o uniforme n.º 1 (masculino) só podem ser usadas peúgas castanhas, lisas e sem enfeites.
- 4 -Com o uniforme n.º 1 (feminino) só podem ser usados collants lisos, de cor bege-vison, de feitio corrente e sem enfeites, ou, quando usadas calças, peúgas castanhas, lisas e sem enfeites.
- 5 -As medalhas e condecorações, civis ou militares, bem como as que forem específicas do serviço a que pertencem, serão usadas de harmonia com a legislação em vigor, não sendo permitido o uso de insígnias, emblemas e distintivos de qualquer natureza que não estejam previstos no presente Regulamento.
- 6 -É permitido o uso de um fumo no braço esquerdo como distintivo de luto.
Artigo 9.º — Regras de uso do uniforme
Vigente desde: 03/03/2006
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Em vigor desde 03/03/2006