- 1 -Sempre que o exercício das funções o imponha, podem ser fornecidas aos funcionários, entre outras, as seguintes peças:
- a)Botas de borracha de cor verde, sola de borracha antiderrapante, de cano médio ou alto;
- b)Colete para acções de controlo e fiscalização, confeccionado em material adequado, com tiras de material fosforescente, de cor verde, com a inscrição «ICN» ou «CCDR», conforme os casos;
- c)Capacete de protecção.
- 2 -As peças a que se refere o número anterior são fornecidas mediante requisição fundamentada enviada ao dirigente máximo do organismo, que providenciará a sua aquisição.
Artigo 10.º — Material complementar
Vigente desde: 03/03/2006
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Em vigor desde 03/03/2006