1 - Todos os instrumentos devem possuir identificação que contenha, para além das características, as eventuais condições a respeitar na sua utilização.
2 - Qualquer que seja a origem dos instrumentos, nacional ou importada, a sua identificação deve ser redigida em língua portuguesa.
3 - Os fabricantes, mandatários e utilizadores devem conservar os instrumentos de medição em bom estado de funcionamento e manter a declaração de conformidade ou o certificado de verificação.
ANEXO I
[nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 2.º]
Símbolo de aprovação de modelo
(ver documento original)
Legenda:
a) Dimensões: em centímetros;
b) As letras AA correspondem aos dois últimos dígitos do ano;
c) As letras MMM correspondem ao código da mensuranda;
d) As letras CC correspondem ao código da categoria do instrumento de medição;
e) Os cardinais ## correspondem à numeração sequencial do ano.
ANEXO II
(nos termos do n.º 6 do artigo 3.º)
Símbolo da primeira verificação
(ver documento original)
Legenda:
a) Dimensões: em centímetros;
c) As letras AA correspondem aos dois últimos dígitos do ano.
ANEXO III
(nos termos do n.º 5 do artigo 4.º)
Símbolo de verificação periódica
(ver documento original)
Legenda:
a) Dimensões: em centímetros;
b) As letras AA correspondem aos dois últimos dígitos do ano.
ANEXO IV
(nos termos do artigo 5.º)
Símbolo de verificação extraordinária
(ver documento original)
Legenda:
a) Dimensões: em centímetros.
ANEXO V
(nos termos do artigo 6.º)
Rejeição de instrumento de medição
(ver documento original)
Legenda:
a) Dimensões: em centímetros.
Anexo VI
(nos termos do artigo 7.º)
Etiquetas informativas
1 - Etiquetas informativas de controlo metrológico legal de instrumentos de medição de verificação anual:
(ver documento original)
Características gráficas:
a) Dimensões: 2,6 cm x 6,3 cm;
b) Etiqueta autodestrutiva e void;
c) Imagem holográfica de segurança, com símbolo do Instituto Português da Qualidade, I. P., e na zona inferior com o símbolo da «República Portuguesa»;
d) A zona central inclui tecnologia QRCode, numeração sequencial e anual de cor preta, dentro da série com inclusão de check digit para validação da digitação;
e) O número da etiqueta deve constar no respetivo certificado de verificação, com resultados de «Instrumento Aprovado» ou de «Instrumento Rejeitado»;
f) Na etiqueta de «Instrumento Verificado», indicação do ano a que respeita a validade da operação de controlo metrológico;
g) Cor associada ao ano para a etiqueta de «Instrumento Verificado» e vermelho para a etiqueta de «Instrumento Rejeitado».
2 - Etiquetas informativas de controlo metrológico legal de taxímetros, sonómetros e manómetros:
(ver documento original)
Características gráficas:
a) Dimensões: 3,0 cm x 1,5 cm;
b) Etiquetas autodestrutivas e void;
c) Imagem holográfica de segurança, com símbolo do Instituto Português da Qualidade, I. P., e na zona inferior com o símbolo da «República Portuguesa»;
d) Inclusão de endereço para pesquisa através da numeração sequencial e anual de cor preta, dentro da série com inclusão de check digit para validação da digitação;
e) O número da etiqueta deve constar no respetivo certificado de verificação, com resultados de «Instrumento Aprovado» ou de «Instrumento Rejeitado»;
f) Na etiqueta de «Instrumento Verificado», indicação do ano a que respeita a validade da operação de controlo metrológico;
g) Cor associada ao ano para a etiqueta de «Instrumento Verificado» e vermelho para a etiqueta de «Instrumento Rejeitado».
3 - Etiquetas informativas de controlo metrológico legal de instrumentos de medição com periodicidade de verificação variável (cisternas transportadoras, reservatórios, contadores de água e radiações Ionizantes):
(ver documento original)
Características gráficas:
a) Dimensões: 6,0 cm x 2,6 cm;
b) Etiquetas autodestrutivas e void;
c) Imagem holográfica de segurança, com símbolo do Instituto Português da Qualidade, I. P., e na zona inferior com o símbolo da «República Portuguesa»;
d) A zona central inclui tecnologia QRCode, numeração sequencial e anual de cor preta, dentro da série com inclusão de check digit para validação da digitação;
e) O número da etiqueta deve constar no respetivo certificado de verificação, com resultados de «Instrumento Aprovado» ou de «Instrumento Rejeitado»;
f) A cor vermelha está associada à etiqueta de «Instrumento Rejeitado».
4 - Etiquetas informativas de controlo metrológico legal de tacógrafos:
(ver documento original)
Características gráficas:
a) Dimensões: 12,1 cm x 7,0 cm;
b) Etiqueta transparente a colocar por cima da etiqueta obrigatória prevista no Regulamento (UE) 165/2014;
c) Imagem holográfica de segurança, com símbolo do Instituto Português da Qualidade, I. P.;
d) A zona superior inclui tecnologia QRCode, numeração sequencial e anual de cor preta, dentro da série com inclusão de check digit para validação da digitação, antecedida da indicação de «Tacógrafo Aprovado»;
e) O número da etiqueta deve constar no respetivo certificado de verificação.
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