- 1 -Podem apresentar candidaturas a este Regulamento o IPIMAR - Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, a EPMC - Escola de Pesca e da Marinha do Comércio, universidades, institutos de investigação e outras entidades colectivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de reconhecido mérito na investigação científica e na área da formação nos domínios das pescas e das ciências do mar.
- 2 -No caso de projectos destinados à difusão de conhecimentos, podem ainda apresentar candidaturas, em parceria com qualquer das entidades previstas no número anterior, outras entidades colectivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
Artigo 2.º — Promotores
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001