Poderão ser apoiados projectos que prossigam os seguintes objectivos:
- a)A criação ou o desenvolvimento de equipamentos e infra-estruturas de investigação, de referência e de formação ou difusão técnica e científica em pescas e aquicultura;
- b)A implementação de sistemas de informação e difusão técnica e científica;
- c)A realização de estudos de investigação aplicáveis aos subsectores da pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca, nomeadamente o aprofundamento dos conhecimentos técnicos ou científicos nas seguintes áreas de investigação:
1) Ordenamento e gestão integrada das zonas costeiras, incluindo a respectiva caracterização ecológica e as interacções entre as modificações ambientais e os recursos;
2) Conhecimento científico sobre os recursos marinhos ou dulcícolas;
3) Tecnologias de produção e qualidade ambiental da actividade aquícola;
4) Novas tecnologias visando o melhor aproveitamento dos recursos ou a utilização de recursos menos explorados;
5) Qualidade e segurança alimentar dos produtos da pesca e aquicultura;
6) Constituição de uma base científica de apoio à regulamentação sectorial;
7) Aspectos sociais e económicos do sector da pesca;
- d)A difusão dos resultados das investigações desenvolvidas ou em curso e de conhecimentos técnicos e científicos inovadores ou ainda insuficientemente apreendidos pelos agentes económicos do sector, mediante acções de divulgação de curta duração (até três dias), incluindo colóquios e seminários.