- 1 -É concedida à Associação Het Kleine Mirakel, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede na Bélgica, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto.
- 2 -A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2012
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Em vigor desde 13/07/2012