Os períodos mínimos de estágio a observar, para os vinhos com direito à DO «Bairrada», são os seguintes:
- a)Vinho tinto com direito à menção «Clássico» - só pode ser comercializado após um estágio mínimo de 30 meses, 12 dos quais em garrafa;
- b)Vinho branco com direito à menção «Clássico» - só pode ser comercializado após um estágio mínimo de 12 meses, 6 dos quais em garrafa;
- c)Vinho espumante de qualidade - carece de um período mínimo de 9 meses de permanência nas instalações do preparador, após a data do seu engarrafamento, para poder ser comercializado;
- d)Os restantes vinhos brancos, tintos e rosados não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir do início da respetiva campanha vitivinícola.