- 1 -Os vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Bairrada» devem apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho branco, tinto e rosado - 11 % vol.;
- b)Vinho branco com direito à menção «Clássico» - 12 % vol.;
- c)Vinho tinto com direito à menção «Clássico» - 12,5 % vol.;
- d)Vinho espumante de qualidade - 11 % vol.;
- e)Vinho licoroso - 16 % vol..
- 2 -No que concerne ao grau de doçura dos vinhos espumantes, só podem ser utilizadas as indicações tradicionais «bruto natural», «extra-bruto», «bruto», «seco» e «meio-seco».
- 3 -O exame organolético dos vinhos e produtos vitivinícolas é efetuado pela câmara de provadores, que funciona de acordo com o regulamento interno a aprovar pelo conselho geral da entidade certificadora.
- 4 -O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo da aguardente vínica DO «Bairrada» é de 40 % vol..
- 5 -O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo da aguardente bagaceira DO «Bairrada» é de 40 % vol., não podendo o teor de metanol ser superior a 400g/hl de álcool absoluto.
Artigo 12.º — Características dos produtos
Vigente desde: 14/10/2014
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Em vigor desde 14/10/2014