As despesas inerentes ao funcionamento da RRN, bem como a preparação e execução do plano de ação da RRN são elegíveis a financiamento comunitário do FEADER, sendo o apoio assegurado pela dotação de assistência técnica prevista para o financiamento da RRN nos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente, dos Açores e da Madeira.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2015