- 1 -O plano de ação da RRN define os objetivos para o período de 2014-2020 e estrutura as ações da RRN por áreas de intervenção, identificando, para cada uma delas, uma tipologia de atividades e metas de concretização.
- 2 -O plano de ação da RRN compreende os elementos previstos no n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, incluindo um plano de comunicação.
- 3 -O plano de atividades define as atividades a desenvolver, no período de um ou mais anos, no âmbito de cada área de intervenção estruturada no plano de ação da RRN.
- 4 -O plano de ação da RRN e os planos de atividades são objeto de homologação pelas autoridades de gestão dos PDR do Continente, dos Açores e da Madeira, sob proposta do Coordenador Nacional da Rede Rural.
Artigo 9.º — Plano de ação da RRN e plano de atividades
Vigente desde: 17/07/2015
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