- 1 -A Estrutura Técnica de Animação (ETA) é constituída por uma equipa técnica centralizada na DGADR e por sete pontos focais regionais, um em cada uma das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e em cada uma das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que tutelam o desenvolvimento rural.
- 2 -Compete à equipa técnica centralizada na DGADR:
- a)Articular a sua atividade com a REDR, a rede PEI-AGRI, as redes rurais dos outros Estados-Membros e outros parceiros internacionais, incluindo a participação em reuniões e eventos e o acompanhamento da participação dos representantes da RRN nos grupos de trabalho temáticos constituídos no âmbito da REDR;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à elaboração do plano de ação e dos planos de atividades, garantindo a participação das estruturas e membros da RRN na sua preparação;
- c)Articular a sua atividade com os organismos da administração central e regional responsáveis pela implementação e monitorização dos PDR do Continente, dos Açores e da Madeira e dos Programas Operacionais dos outros fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
- d)Coordenar e acompanhar tecnicamente as atividades da RRN, de acordo com o plano de ação e o plano de atividades;
- e)Dinamizar e executar as atividades da responsabilidade da ETA, previstas no plano de atividades;
- f)Elaborar e assegurar a execução do plano de comunicação da RRN, em articulação com as autoridades de gestão dos PDR do Continente, dos Açores e da Madeira;
- g)Criar condições para a participação dos membros da RRN nas suas atividades;
- h)Analisar os pedidos de adesão a membro da RRN, bem como propor a sua exclusão;
- i)Elaborar os relatórios de atividades da ETA;
- j)Assegurar a criação, o desenvolvimento e a atualização do sítio da RRN na Internet;
- k)Assegurar o funcionamento da Bolsa de Iniciativas dos Grupos Operacionais, no âmbito das respetivas medidas de apoio integradas nos PDR;
- l)Sistematizar e divulgar informação e atividades, documentos e conteúdos produzidos pela REDR, rede PEI-AGRI e redes rurais dos outros Estados-Membros, RRN, membros e órgãos da RRN e outros desenvolvidos no âmbito dos PDR;
- m)Analisar, sistematizar e divulgar informação no âmbito das áreas de intervenção da RRN;
- n)Organizar e divulgar eventos e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento rural.
- 3 -Cabe aos pontos focais regionais, em articulação com a equipa técnica da ETA centralizada na DGADR, exercer as competências previstas nas alíneas b), e), g), i), j), m) e n) do número anterior, ao nível regional e local, bem como decidir sobre a admissão como membro da RRN das organizações de âmbito regional ou local.
- 4 -O apoio administrativo e logístico dos pontos focais da ETA é assegurado pelas DRAP a nível regional, e pelas Secretarias Regionais que tutelam a área do desenvolvimento rural nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 7.º — Estrutura Técnica de Animação
Vigente desde: 17/07/2015
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Em vigor desde 17/07/2015