- 1 -O Conselho Pedagógico de cada um dos Centros Universitários é constituído por igual número de representantes do respetivo corpo docente e dos seus estudantes, no máximo por 20 membros, sendo presidido pelo Reitor e sendo os demais membros eleitos respetivamente pelo corpo docente e pelos estudantes.
- 2 -As eleições dos membros dos Conselhos Pedagógicos a que se refere o número anterior regem-se por regulamento próprio aprovado por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
Artigo 28.º — Composição dos Conselhos Pedagógicos
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021