- 1 -O Conselho Disciplinar de cada um dos Centros Universitários é constituído por três membros designados pela entidade instituidora, os quais, entre si, escolhem o seu presidente e o seu secretário.
- 2 -Os membros de cada Conselho Disciplinar são escolhidos de entre docentes em funções no respetivo Centro Universitário, com categoria igual ou superior à de professor auxiliar e dois deles serão juristas.
Artigo 40.º — Composição dos Conselhos Disciplinares
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021