- 1 -O acesso dos professores auxiliares à categoria de professor associado depende de procedimento de concurso documental ou de apreciação curricular, que se regerá pelo disposto em regulamento próprio, podendo apresentar a respetiva candidatura os professores auxiliares que sejam doutores, que contem pelo menos três anos de exercício de funções com esse grau e com a categoria de professor auxiliar e que tenham, pelo menos, cinco anos de efetivo serviço na qualidade de docentes universitários.
- 2 -O acesso de professores associados à categoria de professor catedrático depende de procedimento de concurso documental ou de apreciação curricular, que se regerá pelo disposto em regulamento próprio, podendo apresentar a respetiva candidatura os professores associados detentores do título de agregado, que contem pelo menos três anos de exercício de funções com a categoria de professor associado e que tenham, pelo menos, cinco anos de efetivo serviço na qualidade de docentes universitários.
Artigo 51.º — Progressão na carreira
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