Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºRemuneração por exercício de funções inerentes a diversas profissões ou categorias profissionais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 04/11/1986

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/1986

Declaração - 1.ª Série(30/04/1985)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/04/1985 a 03/11/1986

Comparar com a versão em vigor