A entidade patronal deve, quer directamente quer através dos seus representantes:
- a)Cumprir o disposto no presente Estatuto e na legislação de trabalho aplicável;
- b)Fornecer aos trabalhadores os instrumentos necessários e apropriados ao desempenho das respectivas funções;
- c)Exigir a cada trabalhador trabalho compatível com a respectiva categoria, sem prejuízo do disposta no artigo 11.º;
- d)Não exigir do trabalhador a execução de actos ilícitos ou contrários a regras deontológicas da profissão ou que violem normas sobre higiene e segurança;
- e)Proporcionar aos trabalhadores a necessária formação, actualização e aperfeiçoamento profissional;
- f)Segurar o trabalhador contra acidentes de trabalho e e doenças profissionais.