- 1 -Os temas das provas de conhecimentos, que são escritas, constam do anexo i à presente portaria, de que faz parte integrante.
- 2 -As provas de conhecimentos são constituídas por 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com quatro opções, sendo que:
- a)Cada resposta certa é valorada com 0,25;
- b)Cada resposta errada desconta 0,063.
- 3 -Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
- 4 -A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
- 5 -As provas escritas de conhecimentos não podem ser assinadas ou por qualquer outra forma identificadas, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
Artigo 10.º — Provas de conhecimentos
Vigente desde: 24/02/2009
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Em vigor desde 24/02/2009