- 1 -O CEAGP tem a duração de um ano lectivo com três períodos escolares.
- 2 -O elenco das unidades curriculares dos 1.º e 2.º períodos consta do anexo ii à presente portaria, de que faz parte integrante.
- 3 -O elenco das unidades curriculares do 2.º período pode ser alargado pelo INA, até ao final do 1.º período de cada ano lectivo, de forma que os formandos possam optar por unidades curriculares alternativas que totalizem até 10 créditos.
- 4 -No 3.º período é realizado um trabalho final e apresentado um portfolio individual incidentes sobre temas de interesse para a Administração Pública.
- 5 -Para efeitos de articulação com instituições universitárias com as quais o INA celebre protocolos, e de acordo com o Sistema Europeu de Créditos Curriculares, é de 60 o número total de créditos do CEAGP.
- 6 -O regime de ensino é presencial.
Artigo 14.º — Duração, organização e funcionamento
Vigente desde: 24/02/2009
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Em vigor desde 24/02/2009