- 1 -As regras relativas à frequência do CEAGP, designadamente em matéria de propinas, horários, férias, faltas e licenças e disciplina, são fixadas em regulamento aprovado pelo conselho directivo do INA, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O regulamento referido no número anterior adopta ainda disposições que permitam o apoio a formandos cuja residência se encontre a uma distância relevante do local onde decorra a frequência.
Artigo 13.º — Regulamento de frequência
Vigente desde: 24/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/2009