- 1 -São alterados os n.os 1, 5 e 6 da Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1360/2009, de 27 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
1.º O montante da taxa de segurança na componente a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2004, de 9 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto, é fixado nos seguintes valores:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Voos internacionais - (euro) 7,07.
5.º Da taxa aplicada ao abrigo da alínea b) do n.º 1, e independentemente da repartição das taxas ao abrigo do n.º 3, (euro) 1 reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
6.º Da taxa aplicada ao abrigo da alínea c) do n.º 1, e independentemente da repartição das taxas ao abrigo do n.º 3, (euro) 3 revertem para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- 2 -Os n.os 5 e 6 da Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1360/2009, de 27 de Outubro, passam a constituir os n.os 7 e 8, respectivamente.
Artigo 2.º — Alterações à Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio
Vigente desde: 30/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2011