- 1 -Para efeitos do artigo anterior, são elegíveis projetos com os seguintes objetos:
- a)Modernização tecnológica, incluindo instalação ou renovação de hardware, software e formação na utilização dos mesmos;
- b)Integração e partilha de serviços ou competências das autarquias locais;
- c)Reorganização dos serviços públicos de atendimento com participação das autarquias locais, designadamente ao abrigo da Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro;
- d)Capacitação dos eleitos e dos trabalhadores das autarquias locais e das entidades intermunicipais para o exercício de novas competências e para a promoção do desenvolvimento económico local.
- 2 -Ao abrigo da presente Portaria podem ser apoiados financeiramente projetos desenvolvidos pelas seguintes entidades:
- a)Municípios;
- b)Freguesias;
- c)Associações de autarquias de fins específicos;
- d)Entidades intermunicipais;
- e)Associações de autarquias locais de âmbito nacional, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), desde que para benefício direto dos seus associados.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 15/10/2014
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Em vigor desde 15/10/2014