- 1 -A Comissão Eleitoral marca a data do ato eleitoral com uma antecedência mínima de 50 dias sobre essa mesma data.
- 2 -A data do ato eleitoral bem como os procedimentos, prazos e requisitos de candidatura são publicitados em dois jornais diários de expansão nacional e divulgados no mesmo dia no portal da ADSE, I. P.
- 3 -No anúncio deve ainda constar o endereço de correio eletrónico para os efeitos previstos no n.º 8 do artigo 4.º e no artigo 19.º
Artigo 3.º — Marcação do ato eleitoral
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017