- 1 -O curso de formação inicial para obtenção da carta de maquinista visa proporcionar a aquisição de saberes, competências e capacidades gerais indispensáveis para poder iniciar o exercício qualificado da atividade profissional de maquinista.
- 2 -A duração do curso de formação inicial para obtenção de carta de maquinista deve ser, no mínimo, de 500 horas de componente teórica e 125 horas de componente prática, devendo o conteúdo do curso ser estruturado em UFCD integradas no CNQ, conforme referido no n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -A componente teórica pode ser ministrada em regime presencial ou com recurso a formação à distância, sendo que esta não pode exceder 30 % da carga horária prevista.
- 4 -A entidade formadora deve promover o registo, por formando, das várias etapas da formação, incluindo as respetivas avaliações formativas e arquivá-lo no dossiê técnico-pedagógico.
- 5 -No final do curso, a entidade formadora deverá emitir certificado de qualificação, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio, comprovativo da conclusão do curso de formação inicial com aproveitamento, a enviar ao IMT, I. P., para efeitos de marcação de exame para obtenção da carta de maquinista.
Artigo 11.º — Curso de formação inicial para a obtenção da carta de maquinista
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020