A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 19 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 18 de agosto de 2020.
ANEXO I
Conteúdo do curso de formação inicial para obtenção da carta de maquinista
O curso de formação geral para obtenção da carta de maquinista tem a duração mínima de 500 horas e deve integrar as matérias seguintes:
- 1 -Trabalho do maquinista, ambiente de trabalho, papel e responsabilidades do maquinista na exploração ferroviária, exigências funcionais e pessoais das funções de maquinista.
Legislação, regras de exploração e segurança ferroviárias, nomeadamente, requisitos e procedimentos respeitantes à certificação dos maquinistas, às mercadorias perigosas, à proteção do ambiente, à prevenção de incêndios:
- 1.1 -Exigências profissionais e pessoais, nomeadamente, isolamento no trabalho, trabalho por turnos em ciclos de 24 horas, proteção e segurança individuais e leitura e atualização de documentos;
- 1.2 -Comportamentos consentâneos com as responsabilidades cruciais para a segurança, nomeadamente, uso de medicação, álcool, estupefacientes e outras substâncias psicoativas, doença, stress, fadiga e trauma;
- 1.3 -Documentos de referência e de exploração, nomeadamente, guia de procedimentos, guia de itinerários e manual do maquinista;
- 1.4 -As responsabilidades e funções dos vários intervenientes;
- 1.5 -A importância do rigor no desempenho das funções e nos métodos de trabalho;
- 1.6 -Higiene e segurança no trabalho, nomeadamente, código de conduta a adotar na via e suas imediações, código de conduta a adotar para entrar e sair com segurança da unidade de tração, ergonomia, regras de segurança do pessoal e equipamento de proteção pessoal;
- 1.7 -Princípios e aptidões comportamentais, nomeadamente, gestão do stress e situações extremas;
- 1.8 -Proteção do ambiente, nomeadamente a condução sustentável;
- 1.9 -Sistema de gestão da empresa ferroviária, a política, os objetivos e os indicadores de segurança.
- 2 -Tecnologias ferroviárias, incluindo os princípios de segurança subjacentes às regras de exploração:
- 2.1 -Princípios, regras e disposições de segurança ferroviária;
- 2.2 -Responsabilidades e funções dos vários intervenientes.
- 3 -Princípios elementares respeitantes à infraestrutura ferroviária:
- 3.1 -Princípios e parâmetros sistémicos e estruturais;
- 3.2 -Características gerais das vias, estações e estações de triagem;
- 3.3 -Estruturas ferroviárias, nomeadamente, pontes, túneis e agulhas;
- 3.4 -Modos de exploração, nomeadamente, via única e via dupla;
- 3.5 -Sistemas de sinalização e de controlo de comboios;
- 3.6 -Instalações de segurança, nomeadamente, detetores de caixas de eixo quentes e detetores de fumo em túneis;
- 3.7 -Sistemas de alimentação de energia de tração, nomeadamente, catenária e terceiro carril.
- 4 -Princípios elementares respeitantes às comunicações operacionais:
- 4.1 -Significado das comunicações, dos meios e dos procedimentos de comunicação;
- 4.2 -Pessoas a contactar, o seu papel e responsabilidades, nomeadamente, pessoal do gestor da infraestrutura e funções de outros membros do pessoal do comboio;
- 4.3 -Situações e/ou causas que exigem o desencadear do processo de comunicação;
- 4.4 -Métodos de comunicação.
- 5 -Comboios e sua composição e prescrições técnicas aplicáveis às unidades de tração, vagões, carruagens e outro material circulante:
- 5.1 -Tipos genéricos de tração, nomeadamente, elétrica, diesel e vapor;
- 5.2 -Configuração dos veículos, nomeadamente, bogies, órgãos, cabina de condução e sistemas de proteção;
- 5.3 -Marcações e os sistemas de marcação;
- 5.4 -Documentação relativa à composição do comboio;
- 5.5 -Sistemas de frenagem e cálculo do desempenho de frenagem;
- 5.6 -Velocidade do comboio;
- 5.7 -Carga máxima e as forças que se exercem no engate;
- 5.8 -Funcionamento e a finalidade do sistema de gestão da circulação.
- 6 -Perigos associados à exploração ferroviária em geral:
- 6.1 -Princípios que regem a segurança do tráfego;
- 6.2 -Riscos da exploração ferroviária e os meios a utilizar para os controlar;
- 6.3 -Incidentes com impacto na segurança e o comportamento e ou reação a adotar;
- 6.4 -Procedimentos a aplicar em acidentes com pessoas, por exemplo, em situações de evacuação.
- 7 -Princípios elementares da física:
- 7.1 -Forças que exercem nas rodas;
- 7.2 -Fatores que influenciam a aceleração e o desempenho de frenagem, nomeadamente, condições meteorológicas, equipamento de freio, condições de aderência reduzidas e aplicação de areia;
- 7.3 -Princípios da eletricidade, nomeadamente, circuitos e medição da tensão.
- 8 -Formação prática:
Terminada a formação prevista nos pontos 1 a 7, os candidatos devem realizar formação prática com uma carga horária de 125 horas, das quais, 50 horas devem ser de condução efetiva em rede ferroviária nacional.
A formação deverá ser realizada nos seguintes moldes e com a sequência seguinte:
- 8.1 -25 horas de acompanhamento em cabina, sem intervenção na condução;
- 8.2 -25 horas de formação prática com recurso a simulador ou em rede fechada, sem passageiros;
- 8.3 -No mínimo, 50 horas de condução efetiva, realizadas na rede ferroviária nacional, sem passageiros;
- 8.4 -A restante carga horária, até completar as 125 horas, deverá ser utilizada em visitas de estudo a instalações ferroviárias, nomeadamente, oficinas de material circulante, estações, centros de comando operacionais.
ANEXO II
Conteúdo do curso de formação específica referente ao averbamento de material circulante
O curso de formação específica referente a cada averbamento no certificado complementar de material circulante, tem a duração mínima de 125 horas, das quais, 50 horas são de condução efetiva em ambiente real de trabalho. O curso de formação referente ao material circulante integra as matérias seguintes:
- 1 -Ensaios e verificações antes da partida do comboio:
- 1.1 -Documentação e os equipamentos necessários;
- 1.2 -Capacidades da unidade de tração;
- 1.3 -Indicações que constam dos documentos a bordo da unidade de tração;
- 1.4 -Verificações e testes previstos para certificação de que a unidade de tração está em condições de fornecer a tração necessária e de que os dispositivos de segurança funcionam;
- 1.5 -Controlo, disponibilidade e bom funcionamento dos equipamentos de proteção e de segurança prescritos aquando da entrega de uma locomotiva ou no início de uma viagem;
- 1.6 -Operações previstas de manutenção, com caráter de rotina.
- 2 -Conhecimento do material circulante:
- 2.1 -Comandos e indicadores colocados à disposição do maquinista, em especial os respeitantes à tração, frenagem e segurança do tráfego;
- 2.2 -Elementos do material circulante a ter em consideração, por forma a poder detetar e localizar uma anomalia, comunicá-la e determinar o que é necessário para a reparar e, em certos casos, intervir:
- 2.2.1 -As estruturas mecânicas;
- 2.2.2 -O equipamento de supervisão e ligação;
- 2.2.3 -Os órgãos de rolamento;
- 2.2.4 -Os reservatórios de combustível, os dispositivos de alimentação de combustível e os órgãos de escape;
- 2.2.5 -O significado da marcação, que figura no interior e no exterior do material circulante, nomeadamente os símbolos utilizados para o transporte de mercadorias perigosas;
- 2.2.6 -Os sistemas de registo da viagem;
- 2.2.7 -Os sistemas elétricos e pneumáticos;
- 2.2.8 -Os órgãos de captação e circuitos de alta tensão;
- 2.2.9 -O equipamento de comunicação, designadamente, rádio de intercomunicação com posto fixo;
- 2.2.10 -As disposições de viagem;
- 2.2.11 -Os elementos constitutivos do material circulante, as suas funções e os dispositivos específicos do material rebocado, designadamente, o sistema de paragem do comboio por ventilação da conduta do freio;
- 2.2.12 -O sistema de frenagem;
- 2.2.13 -Os elementos específicos das unidades de tração;
- 2.2.14 -A cadeia de tração, os motores e a transmissão.
- 3 -Teste de freios:
- 3.1 -Verificação da potência de frenagem do comboio, para saber se corresponde à estipulada para a linha, tal como especificado nos documentos do veículo;
- 3.2 -Funcionamento dos vários componentes do sistema de freios da unidade de tração e do comboio, conforme for adequado, antes da partida, no arranque e no andamento.
- 4 -Modo de funcionamento e velocidade máxima do comboio em função das características da linha:
- 4.1 -Informações que podem ser transmitidas antes da partida do comboio;
- 4.2 -Tipo de andamento e a velocidade limite do comboio em função de variáveis como, por exemplo, as limitações de velocidade, as condições climáticas ou eventuais alterações da sinalização.
- 5 -Condução do comboio de forma a não degradar as instalações e o material:
- 5.1 -Dispositivos de controlo à disposição do maquinista, segundo as regras aplicáveis;
- 5.2 -Controlo do comboio em andamento tendo em conta as restrições de aderência e potência;
- 5.3 -Freio de afrouxamento e a paragem, respeitando o material circulante e as instalações.
- 6 -Anomalias:
- 6.1 -Ocorrências anormais no comportamento do comboio;
- 6.2 -Inspeção do comboio e identificação dos sinais de anomalias, diferenciá-las, reagir de acordo com a respetiva importância e tentar dar-lhes solução privilegiando sempre a segurança do tráfego ferroviário e das pessoas;
- 6.3 -Meios de proteção e de comunicação disponíveis.
- 7 -Incidentes e acidentes de funcionamento, incêndios e acidentes com pessoas:
- 7.1 -Medidas de proteção do comboio e pedido de assistência em caso de acidente com pessoas a bordo;
- 7.2 -Comboios de transporte de matérias perigosas, identificação dessas matérias com base nos documentos do comboio e nas listas de vagões;
- 7.3 -Procedimentos relativos à evacuação de um comboio em caso de emergência.
- 8 -Condições de rearranque após acidente com material circulante:
- 8.1 -Avaliação, após acidente, se o veículo pode continuar a circular e em que condições;
- 8.2 -Avaliação de um perito antes de o comboio prosseguir viagem.
- 9 -Imobilização do comboio:
- 9.1 -Medidas para garantir que o comboio ou partes dele não arranquem ou se movam inesperadamente, mesmo nas condições mais desfavoráveis;
- 9.2 -Paragem de um comboio ou partes dele em caso de movimento inesperado.
- 10 -Formação prática:
Nesta unidade de formação requer-se que o maquinista adquira experiência prática de condução efetiva em material circulante específico.
ANEXO III
Conteúdo do curso de formação específica referente ao averbamento de infraestruturas
O curso de formação específica referente a cada averbamento no certificado complementar de infraestruturas tem uma componente teórica de, no mínimo, 1 hora por cada 10 km, com um máximo de 25 horas, e uma componente prática de, no mínimo, seis marchas, três comboios em cada sentido.
- 1 -Teste dos freios:
Verificação e cálculo, antes da partida do comboio, para saber se a potência de frenagem do comboio corresponde à estipulada para a linha, tal como especificado nos documentos do veículo.
- 2 -Tipo de andamento e velocidade máxima do comboio em função das características da linha:
- 2.1 -Informações que são transmitidas, designadamente nas limitações de velocidade ou eventuais alterações da sinalização;
- 2.2 -Tipo de andamento e a velocidade limite do comboio em função das características da linha.
- 3 -Conhecimento da linha:
- 3.1 -Conhecimento da linha e das instalações ferroviárias percorridas e, eventualmente, dos itinerários alternativos acordados.
- 3.2 -Os conhecimentos exigidos abrangem designadamente os seguintes elementos:
- 3.2.1 -As condições operacionais, tais como, mudanças de via e circulação em sentido único;
- 3.2.2 -Controlo do itinerário e a consulta dos documentos pertinentes;
- 3.2.3 -Vias utilizáveis para o tipo de circulação considerado;
- 3.2.4 -Regras de tráfego aplicáveis e o significado do sistema de sinalização;
- 3.2.5 -O regime de exploração;
- 3.2.6 -Tipo de cantonamento e a regulamentação associada;
- 3.2.7 -Nome, a posição e o reconhecimento à distância das estações e postos de sinalização, para adaptar a condução;
- 3.2.8 -Sinalização de transição entre diferentes sistemas de exploração ou de alimentação de energia;
- 3.2.9 -Limites de velocidade para as diferentes categorias de comboios conduzidos;
- 3.2.10 -Perfis topográficos;
- 3.2.11 -Condições específicas de frenagem, designadamente em linhas de forte declive;
- 3.2.12 -Aspetos operacionais específicos, designadamente, sinais ou painéis especiais e condições de partida.
- 4 -Regulamentação de segurança:
- 4.1 -Condições regulamentares, designadamente, horário, ordem ou sinal de partida e abertura dos sinais quando tal for necessário;
- 4.2 -Sinalização (lateral e na cabina), descodificá-la sem hesitações nem erro e agir em conformidade;
- 4.3 -Modos de funcionamento específicos, designadamente, andamento especial de acordo com instruções, limitações temporárias de velocidade, circulação em sentido inverso, autorização de passagem de sinais fechados, manobras, viagens e circulação em troços em obras;
- 4.4 -Passagens previstas ou suplementares e efetuar eventualmente operações suplementares aos passageiros durante essas paragens, designadamente, abertura ou encerramento de portas.
- 5 -Condução do comboio:
- 5.1 -Posição do comboio na linha que percorre;
- 5.2 -Frenagem, respeitar o material circulante e as instalações;
- 5.3 -Adaptar o andamento do comboio tendo em conta o horário e eventuais instruções de poupança de energia, atendendo às características da unidade de tração, do comboio, da linha e do ambiente.
- 6 -Anomalias:
- 6.1 -Acontecimentos pouco comuns relativos à infraestrutura e ao ambiente, designadamente, sinais, via, alimentação de energia, passagens de nível, área circundante da via e outro tráfego;
- 6.2 -Distâncias específicas para evitar obstáculos;
- 6.3 -Comunicação ao gestor da infraestrutura sobre o local e a natureza das anomalias observadas, certificando-se de a informação ter sido bem compreendida;
- 6.4 -Medidas para garantir a segurança do tráfego e das pessoas, sempre que tal seja necessário, tendo em conta a infraestrutura.
- 7 -Incidentes e acidentes de funcionamento, incêndios e acidentes com pessoas:
- 7.1 -Emergências ferroviárias;
- 7.2 -Intervenientes na gestão de emergência ferroviária, suas funções e procedimentos de atuação;
- 7.3 -As comunicações na gestão de emergências;
- 7.4 -Gestão de emergências;
- 7.5 -Evacuação de comboios;
- 7.6 -Colhidas;
- 7.7 -Incêndio;
- 7.8 -Tuneis ferroviários;
- 7.9 -Aspetos psicológicos para a gestão das emergências;
- 7.10 -Efeitos pós-traumáticos dos acidentes.
- 8 -Testes linguísticos:
- 8.1 -Os maquinistas que tenham de comunicar com o gestor da infraestrutura sobre questões críticas de segurança devem ter aptidão linguística, pelo menos, numa das línguas indicadas pelo gestor da infraestrutura. Esta aptidão linguística deve permitir aos maquinistas comunicar ativa e eficazmente em situações de rotina, de degradação e de emergência. Devem ser capazes de utilizar as mensagens e o método de comunicação especificado na ETI «Exploração e gestão de tráfego»;
- 8.2 -A fim de poder satisfazer os requisitos previstos no número anterior, os maquinistas devem ser capazes de comunicar, oralmente e por escrito, ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), estabelecido pelo Conselho da Europa, sem prejuízo das dispensas e nas condições previstas na legislação em vigor.
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