- 1 -A entidade formadora certificada que pretenda dispor de mais do que um centro de formação de maquinistas, deve comunicar ao IMT, I. P., a abertura do novo centro de formação e requerer a respetiva vistoria, mencionando os seguintes elementos:
- a)Designação do centro de formação;
- b)Localização incluindo morada completa e coordenadas de georreferenciação;
- c)Descrição das instalações e do equipamento técnico-pedagógico;
- d)Descrição das condições de acessibilidade às instalações.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Declaração em como o centro cumpre os requisitos relativos às instalações e ao equipamento técnico-pedagógico fixados no artigo anterior;
- b)Planta das instalações na escala 1:100, dobrada em formato A4, assinada por técnico legalmente habilitado para o efeito, contendo a área de cada divisão e a indicação da respetiva utilização pretendida;
- c)Licença de utilização para fins comerciais ou serviços, emitida pela câmara municipal da área de localização do centro;
- d)Documento comprovativo da titularidade das instalações.
- 3 -O processo de abertura de novo centro de formação é decidido no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da vistoria com aprovação das instalações e após pagamento da taxa devida.
Artigo 9.º — Abertura de novo centro de formação
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020