O artigo 70.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 70.º
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- 8 -A título excecional, e em derrogação do n.º 5 do presente artigo, para o ano apícola de 2022, no que respeita à despesa executada e paga referente à ação n.º 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores', no período compreendido entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2022, pode ser submetido um pedido de pagamento intermédio adicional, até 25 de outubro de 2022, e o pedido final, até 25 de janeiro de 2023.