- 1 -Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 84.º do Código das Expropriações, a indemnização é fixada em 33 413,76 EUR (trinta e três mil, quatrocentos e treze euros e setenta e seis cêntimos), acrescidos de 3 717,43 EUR (três mil, setecentos e dezassete euros e quarenta e três cêntimos) a título de renda anual, perfazendo um montante indemnizatório final global de 37 131,19 EUR (trinta e sete mil, cento e trinta e um euros e dezanove cêntimos), sendo o mesmo pago no prazo máximo de sessenta dias após a publicação da presente portaria, através de depósito bancário na Caixa Geral de Depósitos à ordem da herança indivisa de Joaquim Conceição Lopes, de que é cabeça de casal Maria Fernanda Lopes.
- 2 -Acrescem ao valor da indemnização previsto no número anterior, os custos associados à reposição integral da situação de referência na área a intervencionar, num montante máximo de 2 500 EUR (dois mil e quinhentos euros).
- 3 -Os valores a pagar a título de indemnização, e a suportar nos termos dos números anteriores, são suportados, nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 2260-A/2018, pelo Fundo Ambiental, e a responsabilidade pelo seu pagamento compete à EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., mediante protocolo a celebrar pelo Fundo Ambiental com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., tendo a despesa enquadramento na classificação económica D.04.01.01.A0.03 «Transferência corrente - EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.», do orçamento do Fundo Ambiental, sob o cabimento n.º FX41800204 e compromisso inicial n.º FX51800128.
Artigo 3.º — Indemnização
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018