A autorização de funcionamento dos cursos de formação pedagógica e o acesso à certificação profissional está sujeito a taxas, fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do emprego e da formação profissional.
Artigo 11.º — Pagamento de encargos procedimentais
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011