- 1 -O IEFP, I. P., disponibiliza e gere, através de um sítio electrónico, um Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores, para os seguintes efeitos:
- a)Divulgação da oferta de cursos de formação pedagógica de formadores e encaminhamento da inscrição de potenciais candidatos para as respectivas entidades formadoras;
- b)Divulgação da bolsa nacional de entidades formadoras com autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores e de desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas;
- c)Divulgação dos cursos e estabelecimentos de ensino superior que conferem diplomas ou certificados de habilitações reconhecidos como equivalentes ao certificado de competências pedagógicas de formador, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º deste diploma;
- d)Divulgação da bolsa nacional de formadores que possuem um certificado de competências pedagógicas e estejam disponíveis para o exercício da respectiva função;
- e)Autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores e de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas;
- f)Emissão dos certificados de competências pedagógicas;
- g)Monitorização de indicadores relativos a entidades, cursos e acções e impacte da formação e certificação de competências pedagógicas de formadores;
- h)Planeamento e gestão das auditorias de qualidade.
- 2 -As entidades formadoras estão obrigadas a candidatar a realização dos cursos e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas através deste sistema de informação, bem como a nele registar toda a informação relevante para a certificação dos formandos e para o acompanhamento, a avaliação e a auditoria das acções desenvolvidas.
- 3 -O incumprimento do estatuído no número anterior pode determinar a revogação da certificação de entidade formadora, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, ou da autorização de funcionamento dos cursos de formação pedagógica de formadores e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formador.
- 4 -A inscrição na bolsa nacional de formadores prevista na alínea d) do n.º 1 é efectuada automaticamente, através dos dados inseridos pelas entidades formadoras neste Sistema de Informação, mediante solicitação dos formadores interessados, efectuada no respectivo sítio electrónico.
- 5 -O Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores deve ter uma interface com o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de forma a garantir a migração, coerência e actualização permanente de todos os dados relativos a formadores, entre estas duas plataformas electrónicas.
Artigo 9.º — Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores
Vigente desde: 30/05/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2011