São receitas do Fundo as previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.
Artigo 4.º — Receitas
Vigente desde: 17/07/2012
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São receitas do Fundo as previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.
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