Aprovação
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento de Gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais.
Aprovação
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento de Gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 13 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de julho de 2012.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, doravante designado por Fundo, bem como o regime de concessão dos respetivos apoios financeiros.
Âmbito de aplicação territorial
O presente Regulamento é aplicável no território de Portugal Continental.
Objetivos do Fundo
Receitas
São receitas do Fundo as previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.
Administração e gestão do Fundo
Comissão consultiva
Beneficiários
Despesas
Modalidades de financiamento
O apoio financeiro do Fundo pode ser solicitado mediante:
Contabilidade do Fundo
Cabe ao diretor do Fundo assegurar a autonomia dos fluxos financeiros e a existência de um sistema de contabilidade própria e independente da DGAV, organizado de acordo com as normas da contabilidade pública em vigor.
Critérios de elegibilidade
Montante do financiamento
Análise das candidaturas
Decisão de financiamento
Contrato de financiamento
Elegibilidade das despesas
Para efeitos de concessão do financiamento, são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a candidatura aprovada e executadas nos termos da decisão de financiamento.
Pagamento do financiamento
Dossier
A entidade beneficiária deve organizar e manter atualizado, em suporte durável, um dossier do projeto, iniciativa ou ação financiada pelo Fundo, do qual devem constar todos os elementos e toda a documentação associada, devidamente organizados.
Acompanhamento
Encerramento
Intervenções urgentes ou de excecional relevância
Acompanhamento e execução das intervenções urgentes
Às intervenções urgentes ou de excecional relevância é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no capítulo iv quanto ao acompanhamento da sua execução.
Fiscalização
Apoio técnico e administrativo
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.