- 1 -O Fundo tem por objetivo o financiamento de projetos, ações e iniciativas, no quadro da proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor e do cumprimento das normas europeias em matéria de qualidade alimentar, nomeadamente:
- a)Controlos oficiais no âmbito da segurança alimentar, proteção animal e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade;
- b)Prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, bem como das infestações por parasitas, designadamente com controlos sanitários, testes e outras medidas de rastreio, compra e administração de vacinas, de medicamentos e de produtos fitofarmacêuticos, abate e destruição de animais e destruição de culturas;
- c)Preservação do património genético ou em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis;
- d)Incentivo ao desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas.
- 2 -Com vista à prossecução dos objetivos previstos no número anterior, cabe ao membro do Governo responsável pela área da agricultura aprovar as orientações estratégicas do Fundo.
Artigo 3.º — Objetivos do Fundo
Vigente desde: 17/07/2012
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Em vigor desde 17/07/2012