- 1 -O Fundo concede apoios financeiros a projetos, iniciativas e ações que visem a prossecução dos objetivos previstos no artigo 3.º
- 2 -Para além do disposto no número anterior, constituem despesas do Fundo as que resultem da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas com o apoio técnico e administrativo, bem como com redes informáticas.
Artigo 8.º — Despesas
Vigente desde: 17/07/2012
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Em vigor desde 17/07/2012