- 1 -São potenciais beneficiários do Fundo:
- a)A DGAV;
- b)Outros serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- c)Demais entidades públicas.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas entidades públicas, nomeadamente, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, as autarquias locais e as empresas do setor empresarial do Estado.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/07/2012
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Em vigor desde 17/07/2012