- 1 -O GHCL prossegue os seus objectivos com recurso a:
- a)Estruturas organizativas comuns;
- b)Unidades operacionais comuns, mediante articulação de serviços para a realização de actividades comuns;
- c)Grupos de trabalho.
- 2 -A organização do GHCL recorre, prioritariamente, aos recursos humanos e materiais existentes nos hospitais que o integram, com vista à sua máxima rentabilização, e desenvolve-se para dar resposta às necessidades surgidas com a aplicação das medidas preconizadas pelo conselho de direcção, sem gerar encargos adicionais para o Grupo.
- 3 -Para a prossecução dos objectivos do GHCL podem ser afectos recursos humanos às formas de organização criadas, com recurso aos mecanismos legalmente previstos, em qualquer local onde se realize a actividade comum.
Artigo 12.º
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011