- 1 -O conselho de direcção tem a composição e as competências previstas na Portaria n.º 172/2011, de 27 de Abril.
- 2 -O conselho de direcção pode delegar a realização de actividades de coordenação nos membros dos conselhos de administração dos estabelecimentos hospitalares que integram o Grupo em função das matérias especializadas.
- 3 -Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 172/2011, de 27 de Abril, de acordo com a natureza das matérias a tratar, podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho de direcção, sem direito a voto, especialistas.
Artigo 5.º — Conselho de direcção
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011