- 1 -O processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a apresentação junto do INGA de um formulário de candidatura de acordo com modelo a distribuir por este organismo, acompanhado de todos os elementos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -O formulário referido no número anterior deverá ser entregue no INGA durante os três meses posteriores à data de conclusão do período da ajuda, após terem sido realizadas as despesas ou contabilizado o valor da produção, devendo os respectivos documentos de despesa ser validados pelo INGA.
- 3 -Quando após a entrega do processo de candidatura se verifique qualquer falta ou insuficiência na instrução do processo, o candidato será notificado desse facto, devendo suprir essa falta ou corrigir a insuficiência no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da notificação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 16/03/2001
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Em vigor desde 16/03/2001