A comercialização de produtos alimentares em estabelecimentos está sujeita ao cumprimento do disposto nos Decretos-Leis n.os 111/2006, de 9 de Junho, 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outra legislação específica aplicável.
Artigo 16.º — Regras de higiene e segurança alimentar
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011