A presente portaria regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/07/2017
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Em vigor desde 20/07/2017