- 1 -À Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, compete:
- a)Realizar estudos, pareceres e informações no âmbito das políticas públicas sobre os direitos das pessoas com deficiência e acompanhar o seu cumprimento;
- b)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, contratos ou outros atos de natureza jurídica;
- c)Propor medidas legislativas relativas às políticas públicas sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- d)Instruir processos de contraordenação de acordo com a legislação em vigor;
- e)Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;
- f)Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional, com interesse para os serviços;
- g)Promover e assegurar o atendimento, informação e encaminhamento às pessoas com deficiência e suas famílias, entidades públicas e privadas;
- h)Gerir a rede de atendimento, informação e encaminhamento;
- i)Elaborar protocolos a celebrar com as autarquias locais, com vista à execução das políticas para as pessoas com deficiência;
- j)Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência, enquanto organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD);
- k)Apoiar e acompanhar as ONGPD e avaliar os respetivos impactos e qualidade dos projetos e medidas;
- l)Analisar as candidaturas no âmbito do regulamento de apoio às ONGPD;
- m)Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às ONGPD;
- n)Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das ONGPD;
- o)Assegurar a coordenação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e contribuir para a criação de um modelo mais eficaz e personalizado;
- p)Colaborar na implementação e monitorização do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI);
- q)Colaborar na implementação e monitorização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
- 2 -Ao Núcleo de Cidadania, que integra a Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, cabe assegurar as competências definidas nas alíneas g) a n) do número anterior.
Artigo 5.º — Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026