Ao Núcleo de Acessibilidade e Inovação, compete:
- a)Acompanhar e avaliar a aplicação da legislação vigente em matéria de acessibilidade ao meio edificado e espaço público e a implementação das normas técnicas de acessibilidade;
- b)Dinamizar e acompanhar processos que visam garantir a efetiva acessibilidade aos bens e serviços tendo em vista a promoção da inclusão das pessoas com deficiência;
- c)Formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edifícios de que são proprietários e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais;
- d)Prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessibilidade, designadamente no acompanhamento técnico a candidaturas a fundos europeus, e demais técnicos que trabalhem na área, incluindo projetos de câmaras municipais e outras entidades;
- e)Prestar apoio à Inspeção-Geral de Finanças no âmbito das ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração local;
- f)Promover ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração pública central, incluindo institutos públicos, empresas públicas e demais entidades sujeitas a tutela ou superintendência do Estado;
- g)Publicar manuais orientadores sobre acessibilidade nas suas diferentes dimensões envolvendo ONGPD de referência, bem como instituições do ensino superior e outras entidades reconhecidas de carácter científico e técnico;
- h)Acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas governativas, no âmbito do trabalho desenvolvido pelas equipas técnicas de promoção da acessibilidade, no desenvolvimento de planos plurianuais de intervenção;
- i)Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia e participação das pessoas com deficiência;
- j)Promover e potenciar a elaboração de estudos e documentos de planeamento de suporte à decisão política na área da inclusão das pessoas com deficiência;
- k)Acompanhar e desenvolver candidaturas a fundos comunitários;
- l)Assegurar a gestão e implementação de programas comunitários;
- m)Incentivar a implementação de programas e projetos de inovação.