- 1 -Compete ao Departamento de Formação e Qualificação Profissional:
- a)Conceber programas de formação para a Administração Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respectivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;
- b)Definir perfis de formação transversais para a Administração Pública, em articulação com outros serviços da Administração, promovendo o aprofundamento da oferta formativa e a sua integração em ciclos de formação;
- c)Garantir quadros de referência para a formação inicial e contínua dos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente para os das carreiras gerais e das carreiras específicas;
- d)Promover a certificação e creditação de acções de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;
- e)Promover a colaboração com instituições que promovam a investigação e conhecimento sobre a Administração Pública com vista ao desenvolvimento e aprofundamento da oferta formativa em geral e à prossecução das atribuições definidas nas alíneas b), c) e d);
- f)Assegurar a concepção curricular de acções de formação para resposta a necessidades específicas e à medida e alinhadas com prioridades de gestão dos organismos da Administração Pública;
- g)Planear, coordenar e realizar as acções de formação legalmente previstas para o exercício de funções de direcção superior e intermédia;
- h)Conceber e realizar formação sobre a governação dos sistemas de informação e a administração electrónica, no sentido de aumentar a literacia digital e melhorar a relação custo-benefício do uso das TIC na Administração Pública.
- 2 -Compete especificamente à Unidade de Formação em Gestão e Administração Pública, enquadrada no Departamento de Formação e Qualificação Profissional:
- a)Conceber e realizar programas de formação inicial para os trabalhadores que iniciam funções nas carreiras gerais, específicas e ou especiais da Administração Pública;
- b)Promover a definição de programas de formação para a Administração Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos e em articulação com as entidades responsáveis pela implementação das políticas públicas;
- c)Planear, coordenar e promover a execução de acções de especialização, aperfeiçoamento e actualização profissional nos domínios transversais da Administração Pública, enquadradas nos quadros de referência, de certificação e de creditação do departamento referido no n.º 1;
- d)Definir perfis de formação transversais para a Administração Pública, em articulação com outros serviços da Administração, promovendo o aprofundamento da oferta formativa e a sua integração em ciclos de formação;
- e)Assegurar a concepção de acções de formação para resposta a necessidades específicas e à medida, alinhadas com as suas prioridades de gestão dos organismos da Administração Pública.
Artigo 2.º — Departamento de Formação e Qualificação Profissional
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011