A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de junho de 2012.
ANEXO
Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de junho de 2012.
ANEXO
Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2012