- 1 -É proibida a venda dos jogos da SCML a menores.
- 2 -Em caso de fundadas dúvidas sobre a capacidade dos jogadores, pode ser exigida a respetiva identificação.
- 3 -Quando um menor possuir um título de jogo com direito a prémio, o pagamento, desde que estejam verificados os demais requisitos legais e regulamentares, será efetuado ao seu representante legal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/07/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2012