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Artigo 22.º
— Disposições transitórias
Vigente desde: 17/10/2014
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2014
Referenciado por (1)
Artigo 5.º da Portaria n.º 216/2014
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Jurisprudência relacionada
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Sancionamento das infrações
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Entrada em vigor
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