Compete ao Departamento da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por DSI:
- a)Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local na área da ciência e da tecnologia, sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
- b)Propor políticas de participação nos processos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas digitais;
- c)Promover políticas de acesso aberto de literatura científica e tecnológica e de repositórios científicos de acesso aberto;
- d)Promover e acompanhar a realização de estudos sobre indicadores de produção científica, bibliometria e respetivo tratamento estatístico;
- e)Propor as ações necessárias à promoção da utilização segura e da privacidade no uso da Internet e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
- f)Promover a crescente especialização do sistema de Investigação e Inovação (l&l) nacional em áreas científicas TIC como instrumento de modernização e competitividade internacional, de entidades públicas e privadas;
- g)Estimular as tecnologias emergentes que, através do recurso às TIC, permitam fomentar o desenvolvimento económico e societal e projetar as capacidades nacionais em l&l na Europa e no mundo;
- h)Propor as ações necessárias à navegação segura na Internet e à literacia digital de cidadãos e organizações na sociedade da informação e do conhecimento, como instrumento de modernização e competitividade internacional, de cidadãos, entidades públicas e empresas;
- i)Propor as ações necessárias à inclusão de cidadãos e organizações, bem como a participação dos cidadãos com necessidades especiais e outros grupos em risco de exclusão na Sociedade de Informação e do Conhecimento (acessibilidade web);
- j)Incentivar a representação nacional nos fora e organizações internacionais com papel decisivo na governação e desenvolvimento da Sociedade de Informação, da Internet e das TIC às escalas europeia e mundial, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.