Até à emissão e distribuição dos novos cartões, os respetivos titulares continuam a utilizar os modelos atualmente em uso, aprovados respetivamente pela Portaria n.º 14 975, de 5 de agosto de 1954, e pela Portaria n.º 737/84, de 21 de setembro.
Artigo 9.º — Disposições transitórias
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