- 1 -A macroestrutura da CPL, I. P., é constituída pelos centros de educação e desenvolvimento, doravante designados por CED, e pelos Serviços Centrais.
- 2 -Os CED asseguram respostas sociais, educativas e formativas e estão identificados no anexo i dos presentes Estatutos, que deles faz parte integrante.
- 3 -A organização interna dos Serviços Centrais é composta por:
- a)Unidades orgânicas operacionais;
- b)Unidades orgânicas de suporte;
- c)Unidades orgânicas de apoio especializado.
- 4 -É uma unidade orgânica operacional o Departamento de Desenvolvimento da Missão.
- 5 -São unidades orgânicas de suporte:
- a)Departamento de Serviços Partilhados;
- b)Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano.
- 6 -São unidades orgânicas de apoio especializado:
- a)Unidade de Apoio Técnico e Auditoria;
- b)Unidade de Planeamento e Qualidade;
- c)Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
- 7 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, no âmbito dos departamentos dos Serviços Centrais, quatro (4) unidades e um (1) núcleo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 8 -A estrutura interna dos CED é definida por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República.
- 9 -Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, equipas multidisciplinares, até ao limite máximo de duas, sendo as mesmas contabilizadas para efeitos do limite máximo previsto para os cargos de diretores técnicos.
- 10 -A deliberação do conselho diretivo referida no número anterior deve definir, para cada equipa, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo coordenador, que é equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor técnico.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026